espaços urbanos segredados do ponto de vista sócio-espacial. São zonas de pobreza urbana, zona de habitação degradada frequentemente das minorias étnicas socialmente desprivilegiadas.
Designa as condições de habitação ao nível construtivo e social, da qualidade dos materiais, isolamento acústico, climatérico, da densidade de ocupação, das dimensões dos compartimentos, da infra-estruturação em matéria de saneamento básico, existência de água canalizada, electricidade, condições sanitárias, etc.
Imóvel que tem o objectivo principal de ser para arrendar.
Imóvel onde o proponente (e o seu agregado familiar, caso exista) irão manter o seu centro de vida familiar. Esta corresponderá à "morada fiscal" do proponente.
Imóvel que não se destina a residência principal (para férias, por exemplo) nem é para arrendamento.
Espaço de circulação num edifício que faz a distribuição para os diferentes compartimentos; difere do corredor pela sua forma.
Garantia real que confere ao credor beneficiário o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencente ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio ou de prioridade de registo. A hipoteca pode ser legal-a respeitante a determinados credores fixados na lei: estado e autarquias, credor de alimento, trabalhadores menor, interdito e inabilitado: judicial-a que se fundamenta em sentença judicial; a voluntária-a que nasce por contrato ou declaração unilateral (art.º 686º do CC)
A humidade (água ou vapor de água) nos edifícios tem várias origens:-Proveniente do subsolo;-Resultante de infiltrações de águas fluviais;-Provocadas por roturas nas redes de água ou de esgotos;-Resultante de fenómenos de condensação, provenientes de produção do vapor de água através da respiração e utilização de utentes;
Pormenorizado:
1 - A humidade nos edifícios pode começar pela má escolha do terreno, levando a que a água dos solos penetre nas fundações e pisos térreos dos edifícios (subindo por capilaridade). Para se prevenirem situações destas, o art.º 53º do regulamento Geral das Edificações Urbanas refere: "nenhuma edificação poderá ser construída ou reconstruída em terreno que não seja reconhecidamente salubre ou sujeito previamente ás necessárias obras de saneamento", e o art.º 54º. "qualquer edificação deverá ser precedida das obras necessárias para os enxugar e desviar as águas pluviais, de modo a que o prédio venha a ficar preservado de toda a humidade".
2 - Outra situação corrente é a infiltração corrente é a infiltração de águas pluviais provocada por deficiências do projecto, designadamente nos pormenores construtivos ou má execução.
Os exemplos mais frequentes ocorrem nas caixilharias, terraços, tubos de queda, varandas e platibandas com pendentes mal orientadas.
3 - As redes de água e esgoto com juntas mal vedadas dão lugar a infiltrações e bem assim as canalizações, quando o material é mal escolhido e facilmente corroído.
4 - A respiração dos ocupantes e o aquecimento de águas para banhos e cozinhados, dada a pouca cubicagem das modernas habitações e a elevada frequência de ocupação das mesmas por períodos longos, geram elevadas concentrações de vapor de água, cuja condensação em paredes frias se convertam em água. A pouca ventilação que se faz nas casas, associada a instalações de ventilação deficientes nas instalações sanitárias e cozinha, dá origem à formação de vapor de água, que, por não ser dissipado, condensa-se e transforma em água.
Imposto Municipal sobre Imóveis (Ex-Contribuição Autárquica).
Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de Imóveis (Ex-S.I.S.A)
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