Moldura estreita que guarnece o fuste de uma coluna. Ver fuste
Acto ou efeito de aterrar. Porção de terra ou entulho para cobrir, nivelar ou elevar um terreno.
Forma de vida em sociedade menos orientada para a pertença colectiva e para uma estratégia de vida em função das formas sociais como a família, o associativismo de trabalho ou lazer e mais projectada em função do indivíduo e da individualização do seu trajecto de vida.
Número de dias que medeiam entre a data em que uma obra foi prevista no plano de trabalhos, e a data em que é de facto executada, posterior à prevista.
Atalhos ou serventias públicas que se fazem através de terrenos particulares com o fim especial de encurtar o percurso entre locais determinados.
Indivíduo com formação específica para proceder à auditoria de edifícios, preparar cadernos de encargos de construção de edifícios, preparar contratos com construtores, supervisionar obras de construção, de reparação ou de restauro e outros trabalhos com esses relacionados, dependendo da relação contratual estabelecida.
Exame às contas e respectivos documentos de suporte, com vista a um parecer sobre a situação económico-financeira de um determinado património. Auditoria Jurídica: serviços de apoio e assessoria com função de consulta, estudo e parecer sobre questões jurídicas.
Exame de um edifício por um auditor de edifícios ou outro técnico com formação equivalente com o fim de se proceder a uma análise do estado de um edifício. Essa análise poderá ser de âmbito geral ou específco, dependendo das instruções dadas ao auditor. Poderá cobrir, no todo ou em parte, questões como segurança, estabilidade, eficiência, economia de utilização ou grau de facilidade de manutenção do edifício em análise.
Sala de leitura e recitação pública na Roma antiga. Sala de uso polivalente destinada a conferências, comunicações, espectáculos de teatro e música, equipada com variados meios de suporte audiovisual. A sua concepção é sempre comandada por uma boa resolução da acústica e da relação visual do público com o palco de actuação.
Pessoas colectivas para administração local dos interesses das pessoas residentes nas suas circunscrições. São as Freguesias, Municípios e as Regiões Administrativas, para o Continentes; nas ilhas, são apenas as Freguesias e os Municípios.
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