Serviços complementares à elaboração do projecto, a prestar pelo seu autor ao dono da obra, na preparação do concurso, apreciação das propostas dos concorrentes e, posteriormente, no decorrer da obra visando a correcta interpretação do projecto.
Obrigação contratual de um técnico, autor do projecto, que consiste no acompanhamento de uma obra, tendo em conta a natureza do contrato e a realização do mesmo em obra.
Divisão habitável com pavimento de soalho.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, entidade de direito privado, não prossegue fins político-partidários e tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local. São membros da ANMP todos os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.
Organizações sem fins lucrativos cujo objectivo comum é o da defesa e preservação do ambiente. Existem cerca de duas centenas de associações de defesa do ambiente em Portugal.
Cooperativas de serviços cujo objectivo é o de apoiar técnica e juridicamente os seus associados.
Agrupamento de pessoas unidas voluntariamente, sem fins económicos especulativos, cuja finalidade é a de prosseguir actividades conducentes à melhoria das condições habitacionais dos seus associados.
Pessoas colectivas de direito público, constituídas por dois ou mais municípios para a realização de interesses comuns dos associados.
Associações criadas geralmente pelos moradores em bairros de génese ilegal (bairros clandestinos), cuja reconversão e legalização competem às câmaras municipais. O objectivo dessas associações é o de dialogarem com as instituições e pressionarem as respectivas câmaras no sentido da realização das obras de infra-estruturas, requalificação urbanística, ligação das habitações às redes, nomeadamente de água e electricidade, e consequente legislação.
Associações mutualistas, com fortes raízes históricas em Portugal, cujos objectivos fundamentais se inscrevem no âmbito da segurança social complementar: assistência médica e medicamentosa, subsídio de morte, pensões complementares, etc.
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