Arquitectura destinada ao culto religioso. Arquitectura que alberga espaços sagrados, como catedrais, igrejas, mosteiros, capelas ou santuários de peregrinação. Cada povo tem o seu tipo de religião pelo que a arquitectura religiosa é rica e variada, espalhada por todo o planeta; existe desde os tempos remotos sob a forma do templo budista, a pirâmide inca ou egipcia, até á igreja católica apostólica romana de concepção moderna.
Arte de construir que, revelando preocupações de ordem estética, procura perpetuar os usos e costumes de um povo, sendo fiel aos estilos arquitectónicos e às características que o identificam ao longo da sua evolução através dos tempos.
Parte do entablamento imposta directamente sobre os capitéis das colunas. Em geral dispõe de superfícies destinadas a valorizar os ornatos do friso, que demonstram que a finalidade dessa parte do entablamento é unir horizontalmente os suportes verticais. Pode ser em madeira (trave) ou em pedra (epistílio).
Conjunto de molduras e ornamentação que guarnece um arco. Por vezes multiplicam-se e justapõem-se umas às outras.
O mesmo que arranjos exteriores
Conjunto do projecto e obras cujo objectivo é ordenar, tratar e embelezar os espaços exteriores em contexto urbano: calcetar ou revestir os passeios, plantar nas áreas verdes (desde relva a árvores), encaminhar as águas pela criação de um sistema de rega e drenagem, colocar mobiliário urbano.
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
Deterioração do revestimento impermeabilizante de coberturas horizontais por acção do vento (impermeabilização por produtos betuminosos).
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: - a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; - o valor do bem; - o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; - o dia, o lugar e a hora do leilão; - a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; - a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
Acabar uma obra no termo da construção. Fazer o fecho estrutural final. Comprar em hasta pública ou cobrindo o lanço mais alto num leilao.
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