Quando entregue pelo comprador no acto de compromisso do negócio.
Elemento arquitectónico que estabelece a ligação entre dois e mais pisos, constituído por um ou vários lanços de degraus, ºR.G.E.U. estabelece regras mínimas para o seu desenho tendo em vista a segurança e conforto dos utentes que devem ser complementadas com directrizes de outros regulamentos como por exemplo o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios de habitação.
Forma solene que devem revestir determinados actos e contratos, a celebrar por e perante notário público (art.º 89º do Código de Notariado). Neste âmbito incluem-se os contratos realizados entre promitentes vendedores e promitentes-compradores.
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com fim único do lucro por mais valia
Áreas reservadas ao parqueamento de veículos ligeiros, pesados e motociclos, bem como toda a sua área de circulação e serviços. As características diferem consoante o estacionamento seja de superfície ou em área edificada, em cave ou acima do solo, para utilização pública ou privada. Diversos regulamentos (entre eles o RGEU) especificam dimensões e características a serem respeitadas na sua concepção e construção. Os PDM´s estabelecem rácios para a sua qualificação, relacionando a área bruta de um prédio com as suas necessidades de estacionamento, rácios esses variáveis com os tipos de uso (habitação, comércio, terciário, etc.)
Organização dos vários componentes de um edifício de forma arquitectónica. Conjunto dos elementos de suporte estético de uma construção ou edifício, sobre o qual se aplicam os vários materiais de enchimento e revestimento.
Pequeno apartamento composto apenas por uma divisão principal e os acessórios (instalações sanitárias, cozinha, etc.)
Aparelho próprio para retirar o ar viciado de um compartimento, para a sua renovação, aspirando fumos gordurosos e maus cheiros das cozinhas e recintos fechados.
Em caso de não cumprimento de Contrato de Promessa de Compra e Venda a parte não faltosa poderá fazer seu o sinal (se o incumprimento for do comprador) ou ter de devolver o sinal em dobro (se o incumprimento for do vendedor). Em alternativa a parte não faltosa pode recorrer a tribunal pedindo que a outra parte seja por sentença, condenada a ter de vender ou comprar conforme o caso.
face exterior de um edifício ou de uma construção. Pode-se fazer uma distinção pelo seu posicionamento: fachada principal ou fachada anterior; fachada posterior; fachada lateral.
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