Parte envidraçada de uma cobertura permitindo a entrada de luz natural.
O que cobre um edifício, incluindo o revestimento e a estrutura que o sustenta.
Grandes edifícios ou conjunto de edifícios, normalmente de grande dimensão, para fins residenciais, concebidos como um todo e que, por vezes, possuem como parte integrante espaços de consumo e de lazer.
Contitularidade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza no facto de as fracções de um prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O fraccionamento de um edifício em propriedade horizontal para ser constituído o condomínio terá de obter do município da localização do prédio, licença, precedida de auto de vistoria, onde as fracções em que se pode autonomizar o prédio, bem como o seu destino e a indicação das partes comuns e zonas presumivelmente comuns. As Partes comuns e presumivelmente comuns são da titularidade de todas os condóminos ou daqueles a quem ficou afecta a sua utilização. Regime da propriedade horizontal está regulado nos artigos 1414º e segs. do C.Civil.
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos, ou por empresa da especialidade (não condóminos). Tem como funções convocar a assembleia aos condóminos, elaborar o orçamento, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos ás despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir aos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
Refere-se a um projecto de promoção em que um terreno é divido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem o cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário.
A constituição do fundo de reserva é obrigatório e corresponde a 10% da taxa de condomínio. Destina-se a fazer face ás despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício
Diz-se uma habitação que garante conforto físico ao ocupante pelo adequado isolamento (acústico e térmico) e estanquicidade da construção, permitindo-lhe desenvolver as suas actividades quotidianas sem influência significativa de agressões exteriores como o frio, o calor, o ruído, a chuva e o vento.
Trabalhos periódicos que se realizam numa habitação com o objectivo de manter ao longo do tempo as características iniciais, aumentando a sua longevidade.
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