Crédito concebido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso de particulares, para construção de habitação própria.
Crédito concebido pelas instituições bancárias para aquisição, obras ou construção de casa própria (principal ou secundária).
São competências da CA, conforme disposto no número 5 do artigo 9 º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio: a) Deliberar sobre a proposta de definição do âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), nos termos do número 7, do artigo 11º; b) Proceder à verificação da conformidade do EIA, nos termos do número 4, do artigo 13º; c) Proceder à apreciação técnica do EIA, nos termos do número 3, do artigo 13º; d) Elaborar o parecer final do procedimento de AIA, nos termos do número 1, do artigo 16º; e) Analisar e emitir parecer sobre o Relatório de Conformidade do Projecto de Execução (RECAPE), nos termos do número 4, do artigo 28º; f) Promover, sempre que necessário, contactos e reuniões com o proponente e com entidades públicas ou privadas pertinentes, nomeadamente a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto, por sua iniciativa ou mediante solicitação daquelas entidades; g) Proceder à audição das instituições da Administração Pública cujas competências o justifiquem, nomeadamente em áreas específicas de licenciamento do projecto, bem como solicitar pareceres especializados de entidades externas, quando necessário; h) Ponderar os pareceres técnicos sectoriais, os pareceres externos especializados e os resultados da participação pública ou do acompanhamento do público, tendo em conta os interesses ambientais presentes; i) Contribuir para a elaboração das versões (de trabalho e final) do parecer final do procedimento de AIA, de forma a assegurar a sua consistência e a evidenciar as questões ambientais relevantes para a Declaração de Impacte Ambiental; j) Participar nas visitas técnicas que se revelem necessárias em função do projecto e das questões ambientais relevantes.
Construção simples de estrutura rudimentar e materiais pobres e perecíveis (madeira, barro, colmo).
Pedra colocada no lugar de maior resistência. Parte de uma fortificação voltada para o inimigo. Parte superior, superficial, de uma estaca.
Pessoa que administra os bens de uma herança enquanto esta se encontra indivisa, e que está incumbida legalmente de prestar informações, de arrolar e descrever os bens dessa herança.
Volume de uma igreja localizado no topo da nave principal e para lá do transepto, onde se situam a capela-mor, a ábside, as absidíolas e o deambulatório, quando existem.
Feixe de fios condutores de electricidade para instalações aéreas ou enterradas.
Máquina formada por tambor com eixo horizontal, provido de braços para diminuir o esforço, e de sistema de trinco para evitar o retorno, em redor do qual se enrola um cabo para elevação de cargas.
Peça cujo material de fabrico mais frequente foi a pedra, parcialmente embebida numa parede ou muro, com uma parte saliente em relação a esta, utilizada na sustentação das varandas de sacada, no apoio de asnas de coberturas, ou mesmo para apoio dos frechais de um pavimento com vigamento em madeira.
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