Sobre o imóvel
Categoria operacional
Urbanizado
Categoria funcional
Espaços de atividades económicas
Subcategoria
Área industrial e armazenagem
Os espaços de atividades económicas correspondem a áreas que
se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económiocas,potencializando a diversidade e complementaridade das atividades
produtivas e de consumo.
2 — Os espaços de atividades económicas compreendem as seguintes
subcategorias de espaço:
a) Área comercial e de serviços;
b) Área de estrada mercado;
c) Área industrial e armazenagem.
Área industrial e armazenagem:
1 — A área industrial e armazenagem corresponde a áreas com unidades industriais existentes onde se permite a implantação de actividades económicas industriais, actividades de gestão e valorização de resíduos, de armazenagem e oficinas, podendo acolher outros usos complementares,
designadamente, actividades comerciais e de serviços, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos.
2 — As regras aplicáveis à área industrial e armazenagem são as seguintes:
a) O índice máximo de utilização do solo é de 0,7;
b) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80 %;
c) A altura máxima da fachada principal confinante com a via pública é de 12 metros, excluindo as situações devidamente justificadas pornecessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas;
d) O recuo mínimo do edifício ao limite do lote ou parcela que confine com a via pública é de 10 metros, com exceção dos edifícios anteriores à data de entrada em vigor do presente Plano;
e) Delimitação, no interior das áreas industriais e de armazenagem adjacentes às áreas residenciais e de equipamentos de uma faixa nonaedificandi de 20 metros de proteção e enquadramento, devendo esta ser objeto de tratamento paisagístico adequado, mantendo de preferência a vegetação natural e tendo densidade e altura que minimize o impacte visual nas áreas envolventes;
Parâmetros de dimensionamento de estacionamento para Indústria e Armazéns:
Ligeiros: 1 lugar/75 m2 de A.c ind/A.c log;
Pesados: 1 lugar/500 m2 de A.c ind/A.c log, com um mínimo de 1 lugar/parcela.
Deverá ser prevista, no interior da parcela, a área necessária à carga e descarga de veículos pesados e ao estacionamento dos mesmos, em número a determinar em função do tipo de indústria e armazéns a instalar, sendo no mínimo de um lugar por parcela.
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Tipo de imóvel | Finalidade | Tipologia | Estado |
Terreno Para Construção | Venda | | |
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Distrito | Concelho | Freguesia | Zona |
Leiria | Leiria | Regueira de Pontes | |
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