Sobre o imóvel
Espaços residenciais - Usos dominantes:
a) Habitação; b) Comércio; c) Serviços; d) Equipamentos de utilização colectiva. e) Empreendimentos turísticos; f) Armazéns; g) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; h) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos
1. O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de 3 pisos;
2. O índice máximo de ocupação do solo é de 60 %;
3. O índice máximo de utilização do solo é de 0,6.
4 — Nas situações de preenchimento ou de substituição de quarteirões consolidados ou bandas de edifícios contíguos, deve manter -se as características de cércea, volumetria e alinhamento dominantes
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Tipo de imóvel | Finalidade | Tipologia | Estado |
Terreno Rústico | Venda | | |
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Distrito | Concelho | Freguesia | Zona |
Leiria | Leiria | Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | |
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