Cristas: nova lei do arrendamento «precisa de ser vigiada»
Assunção Cristas considerou esta segunda-feira que a nova lei do arrendamento necessita de ser «atentamente vigiada» eque conta, para isso, com a ajuda das universidades.
«O trabalho das universidades é fundamental para detetar imperfeiçõese sinalizar o que está a correr bem e mal. Esta é uma reforma muito importante e estruturante», sublinhou a ministra da Agricultura,do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na abertura do Congresso Intensivo sobre Direito do Arrendamento, quedecorre até terça-feira na Faculdade de Direito de Lisboa.
Perante mais de uma centena de participantes, AssunçãoCristas defendeu que a nova lei de arrendamento, que entrou em vigor há uma semana, será importante não só para «agilizar»o mercado de arrendamento, como para «dar um impulso» à requalificação urbana.
«Criar um mercado de arrendamentoque possa trazer para o mercado soluções mais flexíveis e mais ajustadas a cada momento da vida das pessoas era algo maisimportante do que nunca», argumentou, citada pela Lusa.
Assunção Cristas admitiu que o Governo desconhece qual seráo universo dos arrendatários que sofrem de carência económica.
«Nós [Governo] não temos hoje dados que nos permitamsaber qual é o universo de pessoas que estão nessa situação. Nós não conseguimos cruzar elementos do rendimento das pessoascom os contratos antigos e, por isso, não sabemos de que universo estamos a falar», justificou.
A nova lei do arrendamentourbano e da reabilitação urbana entrou em vigor na segunda-feira ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estarconcluída no primeiro semestre de 2013.
O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveiscom contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entreas partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a médiados dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm,porém, taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos,17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% entre os 1.501 e os 2.425 euros.
Além do teto intermediário, otexto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.
Alei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalizaçãototal do mercado, com o Executivo a assegurar que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Paraagilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscritona Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
Fonte: Agência Financeira