IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam
São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexadoà renda cobrada. De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de prédios avaliados esteano ou que tenham herdado imóveis podem recorrer a esta hipótese.
O presidente da associação, Menezes Leitão, lembra,citado pela Lusa, que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990)termina na quarta-feira, mas admite já que o processo «abrange pouca gente».
O responsável enumerou as exceções previstas,o que «tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os prédios cujo valorpatrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma «situação de desigualdade».
De fora ficam os prédios que foramobjeto de compra ou de doação. «Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significaque só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas», disse.
O processo «muito burocrático,que exige a apresentação dos canhotos dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a formalização dasrendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação.«É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno», argumentou.
Nesteprocesso, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando setratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.
Fonte: Agência Financeira