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IMI: ainda vai a tempo de pagar menos


IMI: ainda vai a tempo de pagar menos
Há um regime especial para o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para os senhorios com rendas antigas. Até ao fim do mêsde outubro é possível apresentar uma participação das rendas, que comprove contratos de arrendamento celebrados antes de 1990(ou 1995, no caso de rendas comerciais).

Se o tema já era premente, com a eliminação da cláusula de salvaguarda,anunciada pelo ministro das finanças no âmbito do novo pacote de medidas de austeridade, torna-se ainda mais importante queos senhorios possam encontrar uma forma de atenuar o pagamento do imposto. Sem esta cláusula, que limitava o aumento do IMIa 75 euros em 2013, o imposto vai aumentar todo de uma só vez no ano que vem , sem limites.

Mas com esteregime especial, os senhorios têm uma forma de indexar o pagamento do IMI às rendas que recebem, e não ao valor patrimonialdo imóvel. Sobretudo se as rendas forem ainda de baixo valor.

Segundo a portaria n.º240/2012, «sempre que o resultadoda avaliação geral foi superior ao que valor resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, seráeste último o valor patrimonial tributária relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do IMI».

Nas Finanças,e a acompanhar o modelo de participação de rendas, o proprietário terá de entregar os canhotos dos recibos, uma cópia autenticadado contrato ou, na sua falta, outros meios de prova «idóneos»; ou seja: se não houver contrato escrito, é possível mencionaros contratos de abastecimento, o que levará o Fisco a confirmar junto da «entidade prestadora do serviço de eletricidade»a data do contrato.

Mas atenção: só é possível fazer este pedido às Finanças, se os contratos tiverem sido celebradosaté dezembro de 2010: os documentos devem conter os recibos desde essa data até ao mês anterior à apresentação da participação.

Parasaber se vale a pena entregar este modelo de participação de rendas deverá multiplicar o valor da renda mensal por 12 e depois,esse resultado anual, por 15: assim ficará a saber se lhe compensa concorrer a este regime ou pagar o imposto sob o coeficientedeterminado pelas Finanças.

Para cálculo do pagamento do imposto, concorrerá o valor mais favorável ao contribuinte.

Parabeneficiar deste regime especial, o senhorio terá de entregar nas Finanças os documentos exigidos até ao dia 31 de outubro.

OGoverno garante estar à procura de alternativas ao aumento sem limites do IMI já no ano que vem.

A concretizar-se asubida, os proprietários vão pagar mais mil milhões de euros em 2013, pelas contas da APEMIP.

Outra novidade amargapara os proprietários é que a taxa extraordinária de imposto do selo sobre as casas acima de um milhão de euros vai afetaros prédios que não estejam constituídos em propriedade horizontal, o que irá penalizar, na sua maioria, prédios com rendas antigas.


Fonte: Agência Financeira


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