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Obra
Todo o trabalho de execução de uma construção. Edifício em construção. Qualquer tipo de trabalho que requeira alvenarias.

Todo o trabalho de execução de uma construção. Edifício em construção. Qualquer tipo de trabalho que requeira alvenarias.

Orientação das habitações
Depende intimamente do local de intervenção. O arquitecto é chamado a escolher o melhor posicionamento das habitações no terreno...

Depende intimamente do local de intervenção. O arquitecto é chamado a escolher o melhor posicionamento das habitações no terreno segundo a exposição mais favorável a uma boa performance ambiental/energética do edifício. Outros factores determinantes na orientação das habitações, a ter em conta na sua concepção, são os ventos dominantes e a morfologia do terreno que têm implicações directas na escolha da solução estrutural, bem como a existência de vistas com valor paisagístico, das quais se pode tirar partido. A orientação das habitações tem uma importância fundamental nas civilizações orientais, nomeadamente na chinesa. Os chineses guiam-se por regras numerosas e complexas que presidem a escolha de um local para implantar qualquer tipo de edifício. Os geomânicos, versados no Fengshui (literalmente vento e águas) são os encarregados de determinar se a natureza do terreno, a configuração do solo, a disposição das árvores, das rochas e das águas da região, são favoráveis aos espíritos fastos e capazes de afugentar os espíritos nefastos.

Outorgantes
Pessoa ou entidade que celebra um contrato, assinando o respectivo clausulado.

Pessoa ou entidade que celebra um contrato, assinando o respectivo clausulado.

Obra de remodelação

O mesmo que obra de renovação.

Obra de renovação

Obra que restitui ao edifício as suas qualidades de imagem. O edifício ou o bem cultural readquire a coerência visual perdida, seguindo os conceitos do projecto inicial ou conceitos completamente novos. A renovação só preenche os propósitos de protecção do património, não implicando a destruição das superfícies e formas existentes.Trata-se do tratamento de superfícies, quer pela limpeza ou polimento, quer por uma nova pintura e até mesmo por um novo reboco.No caso de uma renovação urbana, trata-se de ¿actualizar¿ as características urbanas dotando-as de serviços modernos e actualizando as suas infra estruturas dentro das políticas globais da reabilitação urbanística.

Obras coercivas

Obras impostas. Cabe ao senhorio efectuar as obras necessárias à manutenção do estado de conservação do prédio arrendado, nos termos dos artigos 1074º e 1111º do Código Civil, bem como da legislação urbanística aplicável. No caso de o senhorio não efectuar as obras a que está obrigado, o município pode intimá-lo à sua realização, bem como proceder à sua realização coerciva (artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).

Obras de alteração

As obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

Obras de ampliação

As obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

Obras de beneficiação

São aquelas que não estando tipificadas nas de conservação servem para melhorar ou beneficiar os imóveis ou fracções correspondentes. Mais valia acrescentada a um imóvel em virtude de qualquer alteração à sua estrutura ou aparência (beneficiação directa) ou da melhoria da sua envolvente urbana (beneficiação indirecta).

Obras de conservação

As obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

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