Valor de construção para cálculo do IMI fica nos 482,40 euros
O valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), vai continuarnos 482,40 euros, o mesmo valor dos últimos quatro anos, revela uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta sexta-feiraem Diário da República.
Este valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente em Diário da República,sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e vigora a partir de 01 de janeiro de 2013. Maso valor é o mesmo desde 2010. Em 2009, tinha sido de 487,20 euros por metro quadrado.
O valor médio de construçãoé determinado tendo em conta os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativosa materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
A este acresce,segundo o código do IMI, o valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em mais 25%.
No total, o valorbase dos prédios edificados corresponde, em 2013, a 603 euros, tal como nos últimos quatro anos.
A fórmula de cálculodo IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) incide sobre o valor médio do metro quadrado, área de construção, tipo de utilização,localização, qualidade e conforto e idade do imóvel (coeficiente de vetustez).
Fonte: Agência Financeira