Estado pode vender terra sem dono conhecido ao fim de 15 anos
O Governo criou oficialmente a Bolsa de Terras. A lei que a cria foi publicada esta segunda-feira em Diário da Repúblicae entra em vigor daqui a dez dias. De acordo com a nova legislação, o Estado vai poder vender as terras sem dono ao fim de15 anos (e não dez como constava da proposta inicial). Os terrenos podem acabar nas mãos dos jovens agricultores.
Alei estipula que os imóveis reconhecidos como prédios sem dono conhecido, que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas,florestais ou silvopastoris, possam ser alienados pelo Estado decorrido esse período. Além destas «terras sem dono», poderãotambém integrar a bolsa para arrendamento ou venda terras privadas ou públicas (do Estado central ou autárquicas) e baldios.
Quinzeanos é também o prazo máximo da cedência temporária, por arrendamento. No entanto, este período pode ser renovado. Mas, sedurante este período, for feita prova da propriedade do imóvel, este é restituído ao proprietário.
No entanto, háainda alguns aspetos da lei que é preciso regulamentar. Por exemplo, o processo de reconhecimento de terras sem dono teráregulamentação própria.
Quando houver cedência de terras privadas, será assinado um contrato entre as duas partesmas, quando se tratam de terrenos públicos, a atribuição será feita «mediante procedimento que garanta transparência e acessouniversal, a definir em diploma próprio».
No entanto, estão já definidos alguns critérios de preferência na atribuiçãodas terras, como a idade do adjudicatário (dos 18 a 40 anos), o facto de ser proprietário ou desenvolver uma atividade agrícolaou florestal em propriedade confinante, ser membro de uma organização de produtores ou ser uma organização de produtores,cooperativas, sociedades de agricultura de grupo ou agrupamento complementares de exploração agrícola.
Estas terrasserão geridas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Direção-Geralde Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e vão beneficiar de uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entre50% e 100%, quando terminar o período do programa de ajuda externa, previsto para junho de 2014, e após a reavaliação dosimóveis estar concluída.
Para que haja esse benefício, tem de haver uma deliberação da assembleia municipal, apósproposta da assembleia de freguesia.
Já os emolumentos «devidos pela realização de atos de registo de factos relativosa prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na bolsa de terras a que se refere a lei que cria a bolsanacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por Bolsa de terras e relacionados coma finalidade dessa disponibilização, são reduzidos em 75%».
Fonte: Agência Financeira