Os clientes que contraíram um empréstimo com o banco para compra de casa poderão
resgatar dinheiro dos Planos PoupançaReforma (PPR) para pagar prestações, sem serem penalizados por isso.
É o que está previsto na nova lei publicadaesta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
O diploma estabelece entãoque os aforradores possam resgatar antecipadamente os PPR «para pagamento de prestação de crédito à aquisição de habitaçãoprópria e permanente».
«Lei só devia ser aplicada em casos extremos»Recentemente, a Associação Portuguesade Seguradores (APS)
criticou a possibilidade de usar as verbas cativas nos PPR para pagamento das prestações docrédito à habitação, sem devolver ao Estado os benefícios fiscais obtidos aquando da sua subscrição.
Embora tenhasublinhado que esta «foi uma decisão aprovada por unanimidade na Assembleia da República», o presidente da APS, Seixas Vale,advertiu que ela «tem que ser aplicada somente em circunstâncias muito bem definidas, em casos extremos, devido ao impactoque a medida pode ter sobre a atividade das seguradoras, que assumem compromissos de investimento tendo por base as maturidadesacordadas com os aforradores».
A APS estima que 2012 feche com um total de mil milhões de euros aplicados neste produtode poupança.
Incumpridores podem começar a renegociar 2ª feiraAs famílias com crédito à habitaçãoem incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de hoje ter sido tambémpublicado em Diário da República um regime de extraordinário de proteção de devedores «em situação económica muito difícil».
Oregime aplica-se «às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de concessão de créditoà habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própriapermanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causaseja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca».
As instituiçõesde crédito têm liberdade para «conceder aos
mutuários de crédito à habitação condições mais favoráveis
do que asprevistas na presente lei».
No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a esteregime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar,«mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos».
Há mais novidadeS: entra em vigor amanhã uma alteraçãoà lei que passa de 70% para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.
Jáem dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação, isto é, a margem de lucro do banco, em casode arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratualem caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargosse a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dosseus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos só podem ainda cessar o contrato deconcessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja parahabitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».
Fonte: Agência Financeira