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Proprietários: nova lei do arrendamento em vigor 2ª feira


Proprietários: nova lei do arrendamento em vigor 2ª feira
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários afirma que a nova lei do arrendamento entra mesmo em vigor na segunda-feira,considerando que o atraso da adaptação da lei aos rendimentos não põe em causa a sua aplicação.

Numa nota escritaenviada à agência Lusa, Menezes Leitão respondia assim à Associação Nacional de Proprietários (ANP), que afirmou hoje quea nova lei do arrendamento urbano não pode ser aplicada imediatamente na segunda-feira, dia que entra em vigor, porque faltaa legislação para definir os rendimentos dos inquilinos.

Na posição enviada à Lusa, o dirigente da Associação Lisbonensede Proprietários (ALP) afirma que, por um lado, a nova lei «determina expressamente» a sua entrada em vigor no prazo de 90dias após a sua publicação, ou seja, na segunda-feira.

Por outro lado, Menezes Leitão defende que, apesar de «o Governonão ter cumprido» o prazo de 90 dias para a adaptação da nova lei do arrendamento às leis de determinação do rendimento anualbruto corrigido e das comissões arbitrais municipais (158/2006 e 161/2006), «não tem naturalmente por efeito impedir a entradaem vigor de uma lei cuja vigência não foi condicionada pelo parlamento a essa adaptação».

Relativamente ao rendimentoanual bruto dos inquilinos relativo a 2012, o presidente da ALP considera que está «regulado na própria Lei do ArrendamentoUrbano (31/2012), cujo artigo 11.º determina a forma como o mesmo deverá ser calculado durante o ano de 2012». Por isso, acredita,«é portanto claro que a lei vai entrar em vigor no próximo dia 12 de novembro».

Entendimento diferente tem o dirigenteda ANP, António Frias Marques, que defende que o Governo deve aprovar primeiro os diplomas complementares à nova lei do arrendamentourbano, entre os quais a determinação dos rendimentos.

Com entrada em vigor na segunda-feira, segundo anunciou oGoverno, a lei 31/2012 prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimentoanual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.

Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquantonos casos de rendimentos até 1.500 será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

Atualmente, o valor dos rendimentoscontabiliza 14 retribuições, que já são menos no caso dos funcionários públicos, no âmbito das medidas de austeridade impostas.

Odiploma com as novas regras do arrendamento urbano tem entrada prevista para o dia 12 de novembro, segundo o Ministério daAgricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, que contactado pela Lusa, não clarificou os pormenores relativosà legislação complementar.

Fonte: Agência Financeira


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