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Edifícios devolutos: reabilitar primeiro, pagar depois


Edifícios devolutos: reabilitar primeiro, pagar depois
A Câmara de Lisboa quer permitir o pagamento da compra de edifícios municipais devolutos apenas depois da sua reabilitação,dando um prazo médio de três anos para que os novos donos renovem os espaços.

O programa Reabilita Primeiro PagaDepois, cujo regulamento será discutido na reunião de câmara de quinta-feira, disponibiliza uma bolsa de edifícios oufrações devolutos para alienação «com a obrigação de obras de reabilitação ou reconstrução pelo adquirente», mas com pagamentoà autarquia apenas «no final do prazo contratualizado» para essa recuperação.

Os vereadores da Habitação e da ReabilitaçãoUrbana, Helena Roseta e Manuel Salgado, respetivamente, estimam, segundo a proposta a debater e a que a agência Lusa teveacesso, que esse prazo não ultrapasse em média os três anos: «Dois para aprovação de projeto e realização de obra e um paracomercialização» dos imóveis, prazo que poderá ser ajustado.

Outra das condições previstas no programa é a realizaçãodas obras necessárias de modo a que «o imóvel possa obter um nível de classificação bom na ficha de Inspeção TécnicaMunicipal».

Os imóveis a incluir neste programa estão em «mau ou muito mau» estado de conservação e necessitam deobras de «reabilitação profunda ou mesmo reconstrução».

Cabe aos vereadores articularem-se para a seleção dos espaçosimóveis a incluir na bolsa do Reabilita Primeiro Paga Depois.

O programa destina-se a todo o tipo de investidores- privados, coletivos, nacionais ou internacionais -, que ficam obrigados a pagar o valor do imóvel contratado à Câmara deLisboa «até ao termo do prazo contratual global».

No ato da escritura de compra a venda com pagamento diferido, explicamos vereadores na proposta, «não é devido qualquer pagamento por parte do adjudicatário, operando-se a transferência da propriedadenesse momento».

No entanto, a contratualização da compra e venda «implica a prestação pelo adquirente da garantiabancária à primeira solicitação no valor do preço do imóvel, que se destina a garantir o integral cumprimento do contrato»,caso o valor fique por pagar quando o prazo acabar.

Fonte: Agência Financeira


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