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Imóveis: conheça as alterações no IMI


Imóveis: conheça as alterações no IMI
Durante o presente ano de 2012, a Administração Fiscal vai avaliar todos os imóveis adquiridos antes de 2003. Ou seja,todos os imóveis que ainda não foram avaliados de acordo com as actuais regras de avaliação em vigor desde 1 de janeiro de2004.

Esta avaliação vai ser efetuada por iniciativa das finanças em colaboração direta com as câmaras municipais,não sendo o contribuinte obrigado a entregar qualquer declaração acessória.

No entanto, o contribuinte irá sernotificado do resultado da avaliação e, caso não concorde, poderá apresentar um pedido de segunda avaliação no prazo de30 dias a contar da data da notificação.

Esta nova avaliação terá repercussões no IMI, Imposto Municipal sobreImóveis (antiga SISA), a pagar em 2013.

Na verdade, um imóvel avaliado de acordo com as regras de cálculo em vigortem uma taxa de incidência de imposto muito menor.

Ou seja, a taxa de IMI a pagar, no próximo ano, para um imóvelnão avaliado poderá ser entre 0,5% a 0,8%. Enquanto um imóvel avaliado pelas Finanças poderá ter um taxa de imposto entre0,3% a 0,5%. Isto é, se por um lado o valor patrimonial do prédio, nalguns casos, será muito maior, por outro, a taxa de impostoé menor.

Encontra-se ainda previsto um regime geral de salvaguarda quanto ao aumento do IMI, que não poderá excederum limite de 75 euros relativamente a 2012 e 2013. Ou ainda um terço da diferença entre o IMI resultante da avaliação e odevido no ano de 2011.

Também para os contribuintes de rendimentos mais baixos o valor do IMI tem limites específicos,desde que o prédio seja destinado à habitação própria e permanente e desde que o rendimento para efeitos de IRS não seja superiora 4.900 euros.

Luísa Campos Ferreira, advogada da JPAB - Advogados ([email protected])

Fonte: Agência Financeira


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