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Loja
Área coberta, geralmente situada no rés-do-chão destinada á exposição e venda de mercadorias.

Área coberta, geralmente situada no rés-do-chão destinada á exposição e venda de mercadorias.

Lote
Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento.

Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento.

Loteamento
Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão...

Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente á construção urbana. (DL n.º 448/91, de 29/10; regime jurídico dos loteamentos urbanos; Decreto Regulamentar n.º 68/91, de 20/10 8; Regime de Licenciamento de Operações de Loteamento; Lei n.º 91/95 de 02/09; Processo de Reconservação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.)

Loteamentos Clandestinos
Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50...

Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50, a movimentação demográfica e as insuficiências do sistema de planeamento geraram uma procura de lotes que não pôde ser satisfeita no âmbito, da legalidade, assistindo-se então, a partir de 1960, a um surto de produção privada de lotes através de loteamentos ilegais ou clandestinos. Dada a relevância social da questão, o processo culmina com a publicação do DL n.º 46.673 de 1965 que sanciona e condiciona a actividade urbanizadora privada, que passou a ser designada por loteamento. Mas surgiram desvios ao objectivo do diploma, nomeadamente através da prática do "destaque" (parcelamento sucessivo de um só lote de cada vez) e dos loteamentos á margem de qualquer aprovação municipal, ou seja "clandestinos". O DL n.º 289/73 vem tentar pôr cobro a esta situação pelo agravamento das penas, aparece então a venda em "avos" onde cada proprietário assumia de facto, a posse do lote correspondente aos avos adquiridos. Recentemente, o DL n.º 448/91 vem simplificar o processo de apreciação dos processos de loteamento, estabelece prazos de apreciação, consigna a aprovação tácita caso estes não sejam respeitados e restabelece as exigências de áreas de cedência mínima para equipamentos colectivos, que tinham desaparecido no DL n.º 400/84. Graças à sua repressão legal, á menor dificuldade na obtenção de licenças (agilização da burocracia) e, sobretudo, pela modificação da procura (que requer legalidade e já não manifesta o crescimento explosivo dos anos 50/60/70, o fenómeno dos loteamentos clandestinos tende as diminuir ou mesmo a desaparecer. No entanto, as quantidades de terreno comprometidas com o padrão de ocupação gerado por esses loteamentos são enormes, criando vastas áreas de baixa qualidade urbanística, agravada sobremaneira se todos os lotes vierem a suportar construção para 1 ou 2 fogos; sem espaço para áreas de desafogo ou equipamentos colectivos com uma composição urbanística pobre, quer individual quer colectivamente, com graves problemas de infra-estruturas.

Louças
Conjunto de peças de material cerâmico a aplicar na obra, que vão equipar as casas de banho e cozinhas, tais como sanita, bidé, lavatório e lava-loiça.

Conjunto de peças de material cerâmico a aplicar na obra, que vão equipar as casas de banho e cozinhas, tais como sanita, bidé, lavatório e lava-loiça.

Mais Valia
De acordo com a legislação aplicável (Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares-IRS) o vendedor de uma propriedade...

De acordo com a legislação aplicável (Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares-IRS) o vendedor de uma propriedade paga imposto sobre a diferença entre o valor por que aquisição e o preço de venda (podendo deduzir eventuais investimentos em benfeitorias realizadas nos últimos 5 anos, custos com os processos de aquisição e venda e, eventual desvalorização monetária (caso a venda ocorra após 24 meses da aquisição) ). Salvo se reinvestir o valor de realização nos 2 anos seguintes ou nos 12 meses anteriores (ex: comprar uma outra habitação própria permanente) ou se a tiver adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989.

Mansăo
Do latim "mansione", casa grande de residência de uma família. Moradia luxuosa ou de grandes dimensões.

Do latim "mansione", casa grande de residência de uma família. Moradia luxuosa ou de grandes dimensões.

Mansarda
O mesmo que água-furtada, trapeira, termo derivado de Monsart, arquitecto do barroco francês...

O mesmo que água-furtada, trapeira, termo derivado de Monsart, arquitecto do barroco francês e delegado seu inventor. Aproveitamento do sótão ou do forro de um edifício de andares, onde, através de um jogo de inclinações das águas do telhado, e da localização de janelas salientes nas zonas mais baixas, se consegue um aproveitamento dessas áreas.

Mapa de Acabamentos
Peça do projecto que contém a informação relativa aos acabamentos previstos para os diferentes locais de um edifício e que está normalmente agregada ás peças desenhadas.

Peça do projecto que contém a informação relativa aos acabamentos previstos para os diferentes locais de um edifício e que está normalmente agregada ás peças desenhadas.

Margem
Percentagem que se adiciona ao índice de referência em cada revisão de taxa de juro de um empréstimo.

Percentagem que se adiciona ao índice de referência em cada revisão de taxa de juro de um empréstimo.

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