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Logradouro
Área livre do lote anexa a um edifício de serviço ao mesmo, de construção proibida ou muito restringida.

Área livre do lote anexa a um edifício de serviço ao mesmo, de construção proibida ou muito restringida.

Loja
Área coberta, geralmente situada no rés-do-chão destinada á exposição e venda de mercadorias.

Área coberta, geralmente situada no rés-do-chão destinada á exposição e venda de mercadorias.

Lote
Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento.

Fracção de um terreno que foi sujeito a uma operação de loteamento.

Loteamento
Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão...

Toda a acção que tem por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente á construção urbana. (DL n.º 448/91, de 29/10; regime jurídico dos loteamentos urbanos; Decreto Regulamentar n.º 68/91, de 20/10 8; Regime de Licenciamento de Operações de Loteamento; Lei n.º 91/95 de 02/09; Processo de Reconservação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.)

Loteamentos Clandestinos
Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50...

Em Portugal, até 1965 a competência de urbanizar pertencia exclusivamente ao sector público. O crescimento económico dos anos 50, a movimentação demográfica e as insuficiências do sistema de planeamento geraram uma procura de lotes que não pôde ser satisfeita no âmbito, da legalidade, assistindo-se então, a partir de 1960, a um surto de produção privada de lotes através de loteamentos ilegais ou clandestinos. Dada a relevância social da questão, o processo culmina com a publicação do DL n.º 46.673 de 1965 que sanciona e condiciona a actividade urbanizadora privada, que passou a ser designada por loteamento. Mas surgiram desvios ao objectivo do diploma, nomeadamente através da prática do "destaque" (parcelamento sucessivo de um só lote de cada vez) e dos loteamentos á margem de qualquer aprovação municipal, ou seja "clandestinos". O DL n.º 289/73 vem tentar pôr cobro a esta situação pelo agravamento das penas, aparece então a venda em "avos" onde cada proprietário assumia de facto, a posse do lote correspondente aos avos adquiridos. Recentemente, o DL n.º 448/91 vem simplificar o processo de apreciação dos processos de loteamento, estabelece prazos de apreciação, consigna a aprovação tácita caso estes não sejam respeitados e restabelece as exigências de áreas de cedência mínima para equipamentos colectivos, que tinham desaparecido no DL n.º 400/84. Graças à sua repressão legal, á menor dificuldade na obtenção de licenças (agilização da burocracia) e, sobretudo, pela modificação da procura (que requer legalidade e já não manifesta o crescimento explosivo dos anos 50/60/70, o fenómeno dos loteamentos clandestinos tende as diminuir ou mesmo a desaparecer. No entanto, as quantidades de terreno comprometidas com o padrão de ocupação gerado por esses loteamentos são enormes, criando vastas áreas de baixa qualidade urbanística, agravada sobremaneira se todos os lotes vierem a suportar construção para 1 ou 2 fogos; sem espaço para áreas de desafogo ou equipamentos colectivos com uma composição urbanística pobre, quer individual quer colectivamente, com graves problemas de infra-estruturas.

Louças
Conjunto de peças de material cerâmico a aplicar na obra, que vão equipar as casas de banho e cozinhas, tais como sanita, bidé, lavatório e lava-loiça.

Conjunto de peças de material cerâmico a aplicar na obra, que vão equipar as casas de banho e cozinhas, tais como sanita, bidé, lavatório e lava-loiça.

Locador

Senhorio. É aquele que num contrato de arrendamento, proporciona a outro (locatário, arrendatário ou inquilino), o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (renda).

Locatário

Aquele que num contrato de arrendamento tem o gozo temporário de uma coisa, que lhe foi entregue pelo locador, mediante uma retribuição. Ver locador.

Locado

Objecto da locação

Locação

Aluguer, contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.

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