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Indexante IFM BP
Indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação...

Indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação concedidos por Instituições Financeiras e Monetárias a residentes na zona euro. Este indicador é publicado pelo Banco de Portugal.

Inquilino
O mesmo que arrendatário. Aquele que celebra com o locador ou o senhorio um contrato de arrendamento.

O mesmo que arrendatário. Aquele que celebra com o locador ou o senhorio um contrato de arrendamento.

Inscrição na Matriz
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito á emissão da caderneta predial.

Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito á emissão da caderneta predial.

Insonorização
Protecção contra ruídos exteriores, levado a efeito por um sistema adequado de isolamento acústico e térmico.

Protecção contra ruídos exteriores, levado a efeito por um sistema adequado de isolamento acústico e térmico.

Intercomunicador
Aparelho que serve para comunicar entre dois sítios distintos.

Aparelho que serve para comunicar entre dois sítios distintos.

Interruptor
Dispositivo que tem por objecto cortar ou abrir a corrente eléctrica num ponto determinado, de acordo com a vontade do utente.

Dispositivo que tem por objecto cortar ou abrir a corrente eléctrica num ponto determinado, de acordo com a vontade do utente.

Isolamento Acústico
Diz-se de um material ou componente, cujas características absorvem ou reflectem, com relevância, as ondas sonoras do exterior...

Diz-se de um material ou componente, cujas características absorvem ou reflectem, com relevância, as ondas sonoras do exterior (condução) ou provocadas no interior por percussão no próprio material. Diz-se do edifício quando o mesmo apresenta soluções construtivas e materiais que lhe conferem um comportamento satisfatório na absorção do ruído exterior ou provocado no seu interior. O instrumento legal que regulamenta esta matéria, definindo índices e características a respeitar, é o Regulamento Geral sobre o Ruído (DL n.º 251/87, de 24/06/87 e DL n.º 292/89, de 2/9/89). O nível sonoro de locais pouco ruidosos:-65db (decibéis) entre as 7 e 22 horas; 55db entre as 22 e as 7 horas. O isolamento sonoro ou acústico consiste na escolha de um tipo de construção que reduz o nível excessivo da pressão actuante de um ruído, a um nível aceitável. Nos edifícios tem interesse a consideração de três tipos de transmissão de energia sonora:-acústica das salas;-Transmissão de ruídos de impacto.

1 - Energia emitida, em local fechado, por uma fonte sonora ao incidir nas superfícies envolventes (paredes, pavimentos, tectos), é uma parte reflectida e absorvida, consoante a natureza dos materiais. São reflectores os materiais densos estanques sem porosidade nem fissuração como o betão, alvenaria, reboco, chapa e madeira envernizada. São absorventes os materiais de pequena densidade, porosos, fissurados, fibrosos, alveolares como tecidos, borrachas, materiais plásticos alveolares, cortiça, etc. A escolha dos materiais pode conduzir á correcção acústica de uma sala (isolamento sonoro).

2 - O isolamento de ruídos aéreos consiste em limitar a transmissão através das paredes; condiciona-se através da espessura, acabamento da superfície, da existência de caixa-de-ar e do isolamento desta.

3 - Ruídos de impacto através de pavimentos: estes são próprios dos edifícios de habitação e resultam da transmissão através do ar, entre os dois locais sobrepostos, de ruídos devidos à percussão. Para o isolamento, usam-se materiais resilientes, isto é materiais elásticos que absorvem a energia por deformação (lã de vidro ou de rocha, borracha, material plástico alveolar, alcatifa, cortiça) O isolamento consegue-se com:

- Laje flutuante, através da execução sobre a estrutura do piso em tosco, uma camada resiliente, protegida por uma lajeta de betão armado, para suporte do material de revestimento pretendido para o pavimento visível;

- Através da colocação sob o pavimento em tosco de materiais resilientes que se aceitam como revestimento final.

Isolamento Térmico
Diz-se de um material ou componente, quando o mesmo tem características que lhe permitem absorver ou reflectir diferenciais significativos de temperatura...

Diz-se de um material ou componente, quando o mesmo tem características que lhe permitem absorver ou reflectir diferenciais significativos de temperatura, de forma a proteger outro material envolvido ou componente, de patologias de natureza térmica (fendilhação por dilatação ou contracção e condensação). Alguns exemplos são a cortiça, lã de vidro, esferovite, ar, etc. Diz-se de um edifício quando o mesmo apresenta soluções arquitectónicas e componentes construtivos, que lhe conferem um comportamento que satisfaz as exigências de conforto térmico no seu interior, sem dispêndio excessivo de energia. O instrumento legal que regulamenta as condições térmicas dos edifícios é o DL n.º 40/90 de 6/2/90. Regulamento das características de Comportamento Térmico dos edifícios, utiliza índices e parâmetros, que tem a ver com a transmissão térmica de elementos construtivos da envolvente, da inércia térmica dos materiais e do edifício como um todo, das áreas de envidraçadas e das zonas climáticas. O isolamento aplica-se a todas as zonas independentes do edifício sendo a caracterização do comportamento térmico do mesmo, feito através de um número de índices e parâmetros (coeficientes de transmissão térmica da envolvente, áreas opacas, áreas envidraçadas, protecções de verão, tipo de parede exterior, características da caixa de ar e cor da cobertura). A adopção de um mínimo de qualidade térmica dos edifícios impõe uma imitação das necessidades de aquecimento no inverno e de arrefecimento no verão.

ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade)

Em Portugal, a política de conservação da natureza adquiriu expressão visível na década de 70, momento em que foi publicada a Lei nº 9/70, de 19 de Junho, fundamental para a criação de Áreas Protegidas. Após o 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 550/75, de 30 de Setembro,organizou a Secretaria de Estado do Ambiente e criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, antecessor do ICN. Já nos anos 80, foi criado, através do Decreto-Lei nº 49/83, de 31 de Janeiro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 3/86, de 8 de Janeiro. Em 1993, foi aprovado, através do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, o novo regime jurídico de classificação de Áreas Protegidas e criado - Decreto-Lei nº 193/93, de 24 de Maio - o Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Em 2007, tendo em conta a lei orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) - Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro - foi decidida a manutenção e reestruturação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), refundado com a componente da Biodiversidade e redenominado Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) - Decreto-Lei n.º 136/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27. A Portaria nº 530/2007, de 30 de Abril aprova os Estatutos do ICNB.

Identidades sócio-culturais

Conjuntos de dispositivos dos atributos sociais e culturais articulados, em relação aos quais os indivíduos se identificam, a partir dos quais se referenciam e classificam e face aos quais exprimem um sentimento de pertença. Os indivíduos com uma mesma identidade sócio-cultural partilham de atributos sócio-culturais comuns. As identidades resultam sempre dos processos interactivos e como tal apenas existem por relação , comparação, demarcação e afirmação de distinção e diferença. Uma identidade sócio-cultural é sempre o resultado da complexa relação entre a imagem que o eu tem de si próprio e pretende transmitir de si ao outro e a imagem que esse outro formula do primeiro no decorrer dos processos interactivos.

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