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Casas de renda económica

Este programa (Lei nº 2007/1945 e D.L. 35 611/1946)foi destinado fundamentalmente às classes médias urbanas, excluídas do programa casas económicas. Segundo esse regime, as casas de renda económica só podiam ser construídas nos centros urbanos e industriais, em colaboração com as câmaras, por sociedades cooperativas e anónimas, por organismos cooperativos ou de coordenação económica, instituições de previdência social, empresas concessionáras de serviços públicos, empresas industriais e outras entidades idóneas de direito privado. Estima-se que na década de 60 tenham sido construídas no país cerca de 2 500 casas de renda económica, fundamentalmente com verbas da federação das Caixas de Previdência, sendo a maior parte construída em Lisboa, designadamente em Alvalade, pela CML (2 066 fogos) e pelas Companhias Reunidas de Gás e Electricidade, no Caramão da Ajuda (100 fogos). Em 1972 o património das casas de renda económica foi transferido para o FFH, estando actualmente no IHRU.

Casas de renda limitada

Este programa (D.L. 36 212/1947 e D.L. 41 532/1958) foi criado devido às insuficiências da aplicação do programa das casas económicas. Como o nome indica, a renda das habitações não podia exceder determinado valor: a renda estipulada não poderá ser superior à que constar da licença de habitação e os contratos deverão ser visados pela secção de finanças do concelho ou bairro, por intermédio da respectiva câmara. Mais de 90% das casas que se promoveram no âmbito deste regime foram construídas em Lisboa por promotores privados, com o apoio da CML, designadamente nos bairros de S. João de Deus e de S. Miguel e nas avenidas de Roma, Madrid, JoãoXXI, Paris, EUA, D. Rodrigo da Cunha e Infante Santo.

Casas de saúde

Centros onde se prestam cuidados de saúde, tanto em regime ambulatório como em regime de internamento, ou se recebem doentes para os tratar, mediante o preço convencionado. Podem ser públicos ou privados

Casas desmontáveis

Programa lançado com o objectivo de proporcionar alojamento provisório aos moradores de bairros de lata (D.L. 28 912/1938, D.L. 33 728/!943 e D.L. 34 139/1944), os quais, depois da saída das familías ocupantes, deviam ser demolidos. Depois de dedicada e intensa acção social com as populações das casas desmontáveis, as familías podiam candidatar-se ao programa das casas enconómicas. Na cidade de Lisboa a câmara construiu, no âmbito deste programa, os seguintes bairros: Quinta da Calçada, Boavista e Furnas.

Casas económicas

O Regime das casas económicas, primeiro programa de habitação social criado em Portugal, foi instituído através do D.L. 4137/1918. Tratava-se de um programa destinado às classes menos abastadas, que beneficiava de bonificações financeiras e isenções fiscais. As casas económicas podiam ser promovidas não só pelos corpos administrativos, pelas instituições de previdência e misericórdias, mas também pela própria CGD e pelas empresas, incluindo cooperativas. No tempo da República apenas foram iniciados pelo Estado o bairro do Arco do Cego e o da Ajuda. O programa é recuperado pelo Estado Novo (D.L. 23 052/1933), tendo sido atribuído o encargo da sua promoção ao Ministério das Obras públicas e ao Ministério das Corporações, e ao Ministério da Previdência Social a atribuição dos fogos e a sua gestão. Estima-se que, desde 1933 a 1972 - ano em que foi extinto o Fundo das casa económicas e o património transferido para o FFH - tenham sido construídos em Portugal cerca de 8 000 casas económicas, com uma maior percentagem em Lisboa, Porto, Coimbra e Setúbal. Em Lisboa: Alto da Ajuda, Bairro da Liberdade, Alto da Serafina, Terras do Forno, Madre de Deus, Encarnação, Calçada dos Mestres e Caselas.

Casas flutuantes

Em muitas partes do mundo há pessoas que vivem permanentemente em zonas ribeirinhas, em barcos acostados e normalmente amarrados entre si.

Casas mobiladas

Quando o arrendamento do prédio para habitação seja acompanhado do aluguer da respectiva mobília ao mesmo locatário, considera-se arrendamento urbano todo o contrato e renda todo o preço devido.

Casas para famílias pobres

Programa lançado em 1945 através do D.L. 34.486/1945 e regulamentado pelo D.L. 35.106/1945, que pretendeu dar sequência ao programa das casas desmontáveis, que tinha custos de conservação elevados. As casas eram destinadas ao alojamento de famílias pobres dos centros populacionais do continente e ilhas adjacentes, de preferência desalojadas por virtude de demolição ocasionada por novas urbanizações e obras de interesse público. Esta programa foi aplicado em todo o país, mas com maior incindência em Lisboa, adoptando-se a morfologia dos blocos colectivos. Os bairros sociais, como passaram a ser conhecidos, foram destinados, em princípio, às populações das barracas, mas acabaram por ser atribuídos fundamentalmente a funcionários públicos e a trabalhadores inscritos nos sindicatos nacionais. No âmbito deste programa foram construídos em Lisboa os seguintes bairros sociais: Quinta do Jacinto, Caramão da Ajuda, Bairro do Grilo, Bairro do Padre Cruz, Bairro da Quinta do Charquinho, Quinta das Pedralvas, Quinta das Mouras, Quinta de S. Luzia, Bairro da Boavista (ampliação) e Casalinho da Ajuda.

Casas para funcionários públicos

Habitações promovidas entre 1961 e 1972 pela Caixa Nacional de Previdência, pelo cofre de Previdência do Ministério das Finanças, Cofre Geral do Ministério da Justiça, pelos Serviços Sociais do Ministério do Ultramar, das Forças Armadas , da PSP, GNR, Guarda Fiscal, etc., destinadas ao funcionalismo civil, militar e paramilitar. O regime de atribuição era normalmente o da propriedade resolúvel, de acordo com um sistema de acesso semelhante ao das casas económicas, embora os fogos tivessem padrões de qualidade superiores. Mais de 80% foram construídas no concelho de Lisboa (cerca de 5 000 fogos).

Casas para pescadores

Programa iniciado em 1946 para construção de habitações pela Junta Central das Casas de Pescadores, em colaboração com o Estado, a atribuir aos profissionais da pesca desde que fossem sócios das Casas de Pescadores. As casas eram atribuídas em regime de cedência a título precário e o financiamento concedido pela Fundo de Desemprego ou pelas empresas de pesca.

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